Você sabia que existem ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vão além da aplicação de multas e da suspensão da habilitação? Para cada tipo de infração, estão previstas diferentes medidas administrativas e penalidades, que tem o intuito de fazer com que o motorista não infrinja novamente as leis de trânsito. Algumas delas, porém, podem causar confusão nas pessoas por suas semelhanças. Por isso, falaremos sobre a diferença entre apreensão e remoção de veículos.
Foto: Reprodução YouTube
Economize até 30% no seguro auto
Proteja seu carro e seu tempo de descanso com um seguro auto que cabe no seu bolso.
A Minuto é Bicampeã do Prêmio Reclame Aqui.
Para não ser surpreendido com nenhuma penalidade ou medida administrativa, é necessário saber as leis de trânsito, e é recomendável adotar a direção defensiva como modo de guiar. Estas dicas servem para evitar infrações, mas, principalmente para proporcionar mais segurança a você, outros motoristas e pedestres.
Por falar em segurança, outra medida importante que vai deixá-lo mais tranquilo é a contratação de um seguro auto. Com ele, você tem compensação financeira em caso de sinistro, além de todo o amparo necessário se passar por algum imprevisto indesejável.
Faça sua cotação com a Minuto Seguros, a maior corretora de seguro auto do Brasil e líder no segmento online. Trabalhamos com mais de 10 seguradoras, que estão entre as principais do País. Dessa forma, garantimos uma proposta que seja adequada ao seu perfil e às suas necessidades.
Para cotar, basta preencher o formulário clicando abaixo. Se preferir, ligue para 0800 882 0656 e fale com um de nossos consultores.
COTE SEGURO AUTO GRÁTIS
Agora, falaremos sobre a diferença entre apreensão e remoção, para que você possa evitar qualquer confusão envolvendo os termos.
Diferença entre apreensão e remoção
Remoção de veículo
A remoção de um veículo é uma medida administrativa que consta no artigo nº 271 do CTB, e tem como principal função desobstruir uma via pública em favor dos usuários. Na prática, isso quer dizer que, se um veículo estacionar em local proibido, as autoridades de trânsito podem solicitar o seu deslocamento por meio do uso de guincho.
Após ser removido, o carro é levado para um depósito, e só pode ser devolvido ao dono mediante algumas condições, como: pagamento de multas; pagamento de taxas e despesas relativas a gastos da estadia do automóvel no depósito; conserto de equipamentos obrigatórios que eventualmente não estejam com funcionamento adequado.
Além do estacionamento em locais proibidos, existem outras infrações cuja remoção é uma medida aplicável. Disputar corrida, ter o carro parado por falta de combustível, passar por bloqueio policial sem autorização e conduzir o automóvel sem uma das placas de identificação estão entre elas.
Apreensão de veículo
Antes de falar sobre o que significa a apreensão do veículo, é preciso dizer que ela não é mais uma penalidade válida. Em maio de 2016, foi publicada a Lei 13.281, que trouxe uma série de mudanças no CTB, entre elas a revogação do inciso IV do artigo 256, que colocava a apreensão como uma das penalidades previstas. Mesmo que ela ainda conste entre os dispositivos infracionais, não é mais utilizada.
Mas o que efetivamente ela significava? Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa.
Outra diferença entre apreensão e remoção, é que a primeira retinha o veículo por até 30 dias, sem que fosse devolvido mediante a pagamento de débitos devidos pelo dono.
Retenção de veículo
Quando se fala da diferença entre apreensão e remoção, é preciso incluir mais um termo no meio, que pode ser confundido com os outros dois. Trata-se da retenção, que assim como a remoção, é uma medida administrativa. Ela significa a imobilização do veículo, por parte de uma autoridade de trânsito, no local onde foi realizada a abordagem.
A retenção pode levar o tempo que for necessário até que o problema seja resolvido. Caso o agente de trânsito julgue que, naquele momento, a infração cometida não cause risco à segurança de ninguém, ele pode autorizar o motorista a conduzir o automóvel novamente.
Se o problema não puder ser selecionado na hora, o condutor até poderá levar o carro, mas precisará deixar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o agente e pegar um recibo que conterá o prazo para a regularização da situação. O dono do automóvel só poderá reavê-lo quando tudo estiver em ordem.
Ficou com alguma dúvida? Mande nos comentários!