Quer saber como funciona o seguro condomínio? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai saber mais sobre a cobertura desse tipo de seguro, a diferença do seguro residencial e outras informações. Acompanhe!
Com o processo de verticalização dos grandes centros urbanos, o seguro condomínio começou a aparecer mais no cenário nacional. Ele é um produto diferente do Seguro Residencial, pois possui outros intuitos de proteção.
Geralmente, a sua contratação se dá em dois tipos de construções: em prédios ou em condomínios de casas. Mas, afinal, como funciona o seguro de condomínio e para que ele serve? É o que explicaremos no decorrer do texto.
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Vale lembrar que as suas coberturas não são tão amplas e abrangentes quanto as coberturas de um Seguro Residencial. Para quem é síndico, por exemplo, é importante conhecer de forma mais aprofundada esse tipo de seguro.
No seguro condomínio há cobertura de responsabilidade civil ou não? A fachada é responsabilidade do proprietário ou do condomínio? Falaremos um pouco sobre esses pontos neste conteúdo.
O que é o seguro condomínio?
Primeiramente, e mais importante, é o que o seguro condomínio protege: as áreas comuns do empreendimento. Em prédios, por exemplo, as coberturas abrangem toda a edificação, além das partes estruturais dos apartamentos e áreas comuns.
Agora, quando falamos de condomínios de casas, esse tipo de seguro oferece coberturas para tudo o que for compartilhado, como corredores, jardins, garagem e afins.
Trata-se de uma condição de proteção obrigatória tanto para prédios quanto para condomínios residenciais.
O que o seguro condomínio cobre?
A cobertura do seguro predial, como ele também é conhecido, abrange incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Lembrando que essas são as coberturas básicas, que também são obrigatórias.
No entanto, com o crescimento deste produto e a alta demanda em condomínios, as seguradoras estão sofisticando os produtos e incluindo mais opções.
Algumas coberturas adicionais são: danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, vendaval e granizo, vazamento de tanques e tubulações, impacto de veículos e roubo de bens do condomínio.
Vale reforçar que todas essas coberturas são voltadas para o condomínio e não para as casas ou apartamentos especificamente.
Para haver uma contratação assertiva de um seguro de condomínio, o síndico deve fazer uma análise minuciosa para avaliar a necessidade real de cada cobertura de acordo com a realidade do condomínio.
Quem deve arcar com os custos do seguro condomínio?
O seguro condomínio é considerado uma despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio. Ele deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.
Se fosse um custo extraordinário, como no caso de ajustes na fachada, melhoria no condomínio ou afins, o custo deveria ficar com os proprietários.
Diferença do seguro condomínio para o seguro residencial
Com estes pontos mostrados acima, você deve estar se perguntando: qual é a diferença do seguro de casa para o seguro de condomínio? Elas são muitas, mas, na verdade, podemos citar, para começar, podemos citar o que é protegido pelo seguro.
O seguro residencial, por exemplo, protege exclusivamente a sua residência e o que há nela, dependendo das coberturas contratadas. Já o seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si.
O segundo ponto a ser tratado sobre a diferença entre os dois produtos é a responsabilidade pela contratação. O seguro residencial deve ser contratado pelo morador e/ou proprietário do imóvel, afinal, a proteção estará focada lá.
Já a aquisição do seguro condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária.
Por fim, podemos citar a obrigatoriedade de contratação entre os dois seguros. O residencial não é obrigatório, salvo em casos de solicitação do locador em um contrato de aluguel. Enquanto isso, o seguro predial é obrigatório e sem ele o condomínio só estará liberado após a comprovação da apólice.
Como funciona a cobertura da responsabilidade civil no seguro de condomínio?
Essa é uma cobertura que pode, sim, ser incluída no seguro de condomínio. Existem algumas hipóteses nas quais ela pode ser acionada.
Por exemplo, imagine a seguinte situação: algum visitante entra na garagem do prédio e o portão, por algum problema técnico, fecha no capô do carro e causa danos.
Esse seguro de responsabilidade civil atrelado ao condomínio servirá para reembolsar os danos causados. Além disso, incidentes ocorridos nas áreas comuns do edifício também podem ser reembolsados pela responsabilidade civil.
No caso da contratação do seguro de responsabilidade civil para o síndico, o condomínio está resguardado se houver prejuízos causados por ele no exercício de suas funções e receberá o reembolso.
Em síntese, mostramos que o seguro condomínio não deve excluir a contratação do seguro residencial. Afinal, somente a contratação de coberturas para sua casa vão deixar o seu lar protegido.
Por isso, entre em contato com a Minuto Seguros para fazer sua cotação. Basta preencher o formulário clicando no botão abaixo ou ligar gratuitamente para o 0800 882 0656 e falar com um de nossos consultores.
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