O Brasil é um dos quatro fundadores do Mercosul. Dessa forma, por serem de um país membro do bloco comercial, os brasileiros têm a liberdade de viajar e cruzar a fronteira dos países que fazem parte do acordo livremente. Mas, para que você possa atravessar com o seu carro e rodar em alguns desses territórios legalmente, é preciso ter o seguro Carta Verde.
O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é uma organização intergovernamental, fundada a partir do Tratado de Assunção de 1991, no Paraguai. Ele estabelece uma integração econômica e configurada atualmente como uma união aduaneira, na qual há livre comércio e política comercial comum entre os países, que terão as mesmas placas de carro.
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Porém, mesmo com a cooperação do acordo, se alguém deseja fazer uma viagem de carro para esses países, é necessário ter contratado o seguro Carta Verde. Isso é uma exigência do Grupo Mercado Comum do Mercosul e passou a funcionar a partir de julho de 1995.
Continue lendo e entenda como funciona esse seguro e como contratar o seu!
O que é o seguro Carta Verde?
O seguro Carta Verde foi instituído pela Resolução 120/94 e sob atuação do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Esse seguro cobre a responsabilidade civil do condutor e/ou proprietário de veículos automotores terrestres.
No entanto, isso só é válido para veículos de passeio (sejam eles particulares ou de aluguel, quando de uso pelos proprietários ou pessoas autorizadas), que não são matriculados nos países de viagem internacional por danos causados a objetos ou pessoas não transportados pelo carro.
Ele funciona de forma semelhante ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que também é obrigatório para os carros que rodam no Brasil.
Ou seja, ele é obrigatório para automóveis de passeio e fins lucrativos, como os particulares e de aluguel. Além disso, também há exigência para motos, “motor homes”, reboques e bicicletas elétricas.
Vale destacar a vigência do seguro Carta Verde, que é válida pelo período em que a pessoa for permanecer no país, considerando um limite de um ano. Dessa forma, caso a sua viagem seja no início do mês e a data de volta tenha um curto espaço de tempo, a seguradora pode emitir o documento logo que o mês começar.
O que ele cobre?
Como mencionamos, o seguro Carta Verde é como se fosse um DPVAT no Brasil. Dessa maneira, suas coberturas englobam danos materiais e corporais causados a quem não esteja sendo transportado pelo veículo segurado.
Os prejuízos podem ser causados por intermédio do próprio veículo, por objetos transportados ou por reboque acoplado ao carro que está protegido pelo seguro.
As coberturas se resumem em: danos materiais causados a terceiros; danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares) causados a terceiros; honorários de advogado para o segurado e qualquer custo judicial.
É preciso saber que não estão cobertos prejuízos causados a passageiros, motoristas e também ao próprio veículo. Além disso, o seguro Carta Verde NÃO oferece cobertura em alguns casos, como:
- Se o condutor, ao dirigir, estiver em estado de embriaguez (sob efeito de álcool) ou em situações em que for comprovado o uso de drogas ilícitas, desinibidores, alucinógenos ou soníferos;
- Em situações de o carro estar sendo dirigido por quem não possuir carteira de habilitação;
- Se o veículo for conduzido por terceiros;
- Quando o carro estiver sendo usado por terceiros sem consentimento do proprietário;
- Prejuízos causados pelo condutor a alguém da família;
- Se o beneficiário residir, depender financeiramente, for sócio ou empregado em serviço do segurado;
- Apostas de velocidade que envolverem o veículo;
- Danos materiais ou físicos que não estiverem discriminados na cobertura da apólice;
- Caso sejam causados danos como poluição ou contaminação ao meio ambiente.
Em quais países ele é necessário?
É válido para os países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Cobre somente os eventos ocorridos fora do território nacional do país de emplacamento do automóvel.
No entanto, o seguro Carta Verde não é válido para o Chile, visto que o país não aceita o documento. Nesse caso, os automóveis do Brasil devem contratar o seguro SOAPEX (Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros).
Este, por sua vez, cobre danos corporais sofridos por passageiros, motoristas e terceiros não transportados. E o processo pode ser feito totalmente online, ou seja, é possível contratar esse tipo de seguro pela internet.
Indenização
Como algo natural de todo seguro, as indenizações oferecidas possuem um limite no valor a ser pago para as vítimas. Porém, neste caso, como é para casos onde o acidente aconteceu fora do Brasil, os valores são todos em dólares norte-americanos:
- US$40.000 por pessoa – danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente;
- US$20.000 por terceiro – danos materiais;
- 50% gastos de honorários de advogados, defesa do segurado e custos judiciais.
Quem precisa contratar esse seguro?
Se você entendeu o que é o seguro Carta Verde, percebeu também que ele é indicado para toda e qualquer pessoa, seja ela o condutor ou o proprietário de automóveis que estejam registrados no Mercosul, que objetivem ingressar em um país ou mais do sistema.
No entanto, é preciso lembrar que só podem contratar o seguro aqueles que tiverem veículos das seguintes categorias:
- Passeio;
- pick-ups leves;
- pick-ups pesadas;
- transporte escolar;
- veículos adaptados para portadores de limitações físicas;
- locadoras;
- rotas terceirizadas;
- motocicletas.
Como contratar esse seguro?
O serviço pode ser adquirido de algumas formas, como por meio de agências bancárias, seguradoras que oferecem Seguro Auto e até mesmo diretamente na fronteira. O valor desse serviço muda de acordo com o automóvel e também é considerado o tempo de permanência em cada país.
É importante saber também que o seguro Carta Verde só pode ser contratado no lugar de matrícula do veículo. Ou seja, se o carro possui matrícula do Brasil, você só poderá contratar o documento em instituições brasileiras. E a assistência prestada ao segurado será feita no país em que o dano ocorreu.
Agora, não basta obter apenas a carta verde. Para garantir a sua segurança e da sua família, é preciso contratar outras coberturas, como Seguro Auto e Seguro Viagem. Você pode contar com a Minuto para isso.
O Seguro Viagem da Minuto oferece: atendimento 24h em português, assistência médica e hospitalar, atendimento em mais de 150 países, localização de bagagem, entre outros benefícios.
Já o Seguro Auto pode ser totalmente de acordo com sua necessidade, podendo obter cobertura para danos a terceiros, condutor adicional, carro reserva e assistência 24h.
Estou 100% segura só com a Carta Verde?
O sistema de carta verde é uma garantia de que o veículo tem seguro obrigatório, o que facilita o transporte rodoviário e o ingresso em países aderentes ao processo. No entanto, ele não garante cobertura, por exemplo, a danos físicos que atinjam o condutor e nem a terceiros que estejam com ele.
Por isso, é válido saber que o seguro Carta Verde não substitui o Seguro Viagem. Isso porque os danos físicos que você e sua família podem sofrer não são considerados por essa modalidade, sendo fundamental contratar o Seguro Viagem para garantir essa proteção. Ou seja, é preciso contratar os dois serviços.
Além disso, é importante lembrar também de contratar um Seguro Auto para o seu veículo. Afinal, nunca podemos prever quando determinados sinistros podem acontecer e causar prejuízos financeiros ao nosso orçamento.
Sofrer um roubo ou furto inesperadamente ou até mesmo uma colisão com terceiros enquanto roda com o seu veículo são situações que podem ocorrer com qualquer um.
Portanto, entre em contato com a Minuto Seguros, que trabalha com as melhores seguradoras do mercado para oferecer o plano ideal para o seu perfil.
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