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Quais são as regulamentações para propaganda eleitoral no carro?

Você sabia que existem regras que determinam o que é permitido e o que não é na propaganda eleitoral em veículos? No caso de descumprimento das normas, o infrator pode ter que arcar com multas de até R$ 25 mil. Saiba quais são as regras.

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Leonardo Cruz

De Leonardo Cruz

Quais são as regulamentações para propaganda eleitoral no carro?

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Em tempos de campanha, é comum ver carros com adesivos de candidatos circulando pelas ruas ou até mesmo escutar propaganda eleitoral de algum político vindas do alto falante de um veículo. Mas, você sabia que existem regras que determinam o que é permitido e o que não é? O descumprimento das normas pode resultar em multas de até R$ 25 mil.

propaganda eleitoral carros

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apresentou a Resolução 23.551/2017 em dezembro de 2017, com uma série de disposições que determinam quais são as condutas válidas e quais são ilícitas para a propaganda eleitoral referente às eleições 2018. Entre elas, o TSE trata sobre as condições para adesivar veículos com propaganda política.

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Para essa eleição, o máximo que um veículo pode receber de adesivagem é de 0,5m². Essa área inclui todo o material impresso fixado, não apenas um dos lados, por exemplo. Anteriormente, o número permitido era superior. Para se ter uma ideia, durante a campanha para as eleições de 2014, era possível utilizar até 4m² no total.

Se o dono do veículo/candidato desejar colar um adesivo no para-brisa traseiro, ele pode, desde que o material seja microperfurado.

Propaganda eleitoral sonora

Existem regras específicas também para a propaganda eleitoral sonora. Lembra daqueles carros de som que andavam pelas ruas tocando o jingle de um candidato? Atualmente, este tipo é proibido pelo TSE. A utilização de automóveis veiculando campanha política é restrita a participação em eventos especiais e previamente organizados, como passeatas, carreatas, ou mesmo durante comícios.

Apesar da propaganda sonora ser permitida nos casos citados acima, ela deve seguir diversas especificações. De maneira alguma o som vindo dos carros pode ultrapassar 80 decibéis perceptíveis a sete metros de distância do local onde encontra-se a origem do som. Com um detalhe: a permissão vale para o horário das 8h às 22h até o dia anterior da eleição. A única ocasião em que pode-se extrapolar este horário é em campanha de encerramento.

Além disso, há determinação do máximo de potência do som para cada tipo de veículo. No caso de um carro comum com sistema de som, essa potência deve ser de até 10 mil watts. No caso de um minitrio, o limite deve ficar entre 10 mil e 20 mil watts no caso de estar presente em carreata ou reunião. Já no caso de um trio elétrico durante um comício, o máximo permitido é de 20 mil watts.

Em qualquer ocasião, os veículos de som devem respeitar a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, teatros, igrejas, sedes de tribunais judiciais, sedes de governo, entre outros.

Quando as permissões são concedidas?

Todas essas permissões são concedidas para os períodos de campanha que, no caso das eleições 2018, começaram em 16 de agosto e terminam no dia anterior à votação. Ou seja, propaganda eleitoral de qualquer natureza, seja por meio de veículos ou não, é considerada boca de urna se realizada no dia do pleito, o que é crime.

Quem faz a fiscalização da propaganda política são os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada região. Estes órgãos podem aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável, seja ele quem divulgou ou quem contratou a propaganda eleitoral, caso provado que teve conhecimento das infrações.

Fonte: UOL Carros

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