Ao realizar a contratação de um seguro auto, sempre buscamos nos precaver dos imprevistos que podem acontecer e causar prejuízos. Em alguns sinistros, podem acontecer danos estruturais ao automóvel. Para isso, surge a dúvida se a seguradora vai usar peças originais na reparação.
Para que a seguradora arque com uma indenização parcial ao segurado, os danos originados no sinistro não podem ultrapassar 75% do valor do automóvel. Nesses casos, a companhia fica responsável pelo conserto do veículo junto a uma oficina autorizada.
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Na hora deste conserto, o proprietário pode ter dúvida sobre as condições das peças que serão repostas. De maneira geral, apenas peças originais devem ser utilizadas pelas seguradoras. Porém, existem algumas ressalvas sobre este assunto que explicaremos no decorrer do texto.
Antes, porém, é importante ressaltar a importância do seguro auto para manter o seu veículo protegido. Como já dissemos, nunca sabemos quando pode acontecer um sinistro que gerará custos e dor de cabeça. Portanto, entre em contato com a Minuto Seguros para fazer uma cotação. Trabalhamos com mais de 10 seguradoras do mercado para oferecer o plano ideal ao seu perfil.
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A seguradora é obrigada a usar peças originais?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é responsável por regulamentar todas as empresas no ramo securitário, estabelece uma norma que exige a utilização somente de peças originais para os consertos de veículos.
Portanto, se o seu carro sofrer com uma colisão ou necessitar de reparos após ser recuperado de um roubo ou furto, a mecânica e a seguradora devem utilizar peças originais do seu automóvel.
A seguradora pode usar peças usadas?
A utilização de peças não originais pode ser feita apenas sob duas hipóteses:
– Caso se trate de um carro mais antigo que tenha componentes difíceis de serem encontradas na versão original. Dessa forma, é necessário recorrer a itens usados;
– Mediante autorização do cliente a fim de diminuir o custo do reparo. Assim, a responsabilidade não é da seguradora.
Essa disposição está estampada no art. 80 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Por conta desta lei, quem utilizar peças usadas na reparação de produtos, sem autorização do consumidor, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa em dinheiro.
Agora você já sabe todos os detalhes importantes sobe o reparo com peças originais pela seguradora e oficina. Se houver dúvidas, deixe nos comentários!