Quer saber o que é IPI e como ele impacta no preço do veículo? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo sobre o imposto. Confira!
Previsto na Constituição Federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma contribuição pecuniária cobrada sobre todos os itens que passam por um processo de industrialização. Assim, embora quase tudo sofra a incidência deste tributo, poucas pessoas sabem de fato o que é IPI.
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Então, você quer aprender sobre quem é obrigado a pagá-lo e quem está isento? Continue a leitura!
O que é IPI?
Em termos práticos, o Imposto sobre Produtos Industrializados nada mais é do que um imposto federal aplicado sobre itens industrializados ou produtos estrangeiros importados. As alíquotas praticadas nesse tipo de tributação variam conforme a especificidade do item.
De maneira ampla, a lista de produtos relacionados a tal cobrança é bastante extensa, porque se refere a todo bem ou mercadoria que é submetida a um processo de industrialização, como automóveis, celulares, mesas e cadeiras ou até mesmo um simples aro de roda.
Para entender o que é IPI na nota fiscal, portanto, basta saber que o imposto federal é cobrado sempre que determinado produto deixa a fábrica. No entanto, o imposto também pode ser aplicado em outras situações, tais como:
- no desembaraço aduaneiro, em se tratando de produto importado;
- no leilão de produtos apreendidos ou alienados.
Quais as modalidades do IPI?
Como vimos, o produto “industrializado” refere-se a toda mercadoria submetida a qualquer tipo de processo industrial em sua fabricação, ainda que ocorra parcialmente ou cuja industrialização seja intermediária. Segundo o Regulamento do IPI (RIPI), as modalidades em que se aplicam o tributo são:
- Transformação: consiste na alteração da matéria-prima em um produto diferente;
- Beneficiamento: trata-se do aprimoramento de um mesmo produto;
- Montagem: compreende o processo de obtenção de novos produtos a partir da união de peças ou partes distintas;
- Acondicionamento e reacondicionamento: refere-se à apresentação de um produto em relação à embalagem;
- Renovação ou recondicionamento: operação na qual se renova um determinado bem com a finalidade de comercializá-lo para terceiros.
Quem é obrigado a pagar?
Conforme estabelecido pelo Decreto 7.212/2010 — que regula e estabelece as diretrizes sobre o tributo — entender o que é IPI é importante também para aprender quem são os agentes obrigados a pagar o imposto federal. Em síntese, são obrigados a pagá-lo:
- o importador, na fiscalização aduaneira de produto estrangeiro importado;
- a indústria, no momento em que determinado item deixa a fábrica;
- nos estabelecimentos equiparados à indústria, quando as mercadorias deixam os locais, tais como importadores de produtos ou filiais de indústrias;
- as empresas que utilizam papel destinado à impressão de livros ou jornais e periódicos, exceto no caso de editoras ou instituições jornalísticas.
Qual a alíquota do IPI?
Diferentemente do que a maioria das pessoas acredita, o IPI não se trata de um imposto federal fixo. Isso ocorre porque a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados pode variar conforme o tipo de mercadoria, como previsto na Constituição Federal de 1988.
Portanto, as alíquotas — taxa empregada no cálculo do valor final de um imposto — devem ser determinadas segundo a essencialidade de determinado bem ou produto. Na prática, os itens enquadrados na categoria “supérfluos” possuem tarifas mais altas. Porém, produtos de primeira necessidade normalmente têm uma alíquota menor.
Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto no qual reduz o IPI em até 25%, aplicável a boa parte dos produtos industrializados. No caso dos veículos automotores, a redução pode chegar a 18,5%, dependendo do tipo de automóvel e conforme políticas de incentivos já em vigor no país. Com isso, o valor dos veículos tende a ser reduzido.
Como calcular o IPI?
De modo geral, o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados é bem simples. Assim, para determinar o valor do tributo, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Verifique a tabela a fim de determinar qual a alíquota aplicável ao produto que deseja calcular o IPI;
- Identifique a base de cálculo (valor do produto + seguro + frete + despesas de produção);
- Finalmente, basta multiplicar o resultado da base de cálculo pelo valor da alíquota.
Ficou confuso? Então não se preocupe. Confira um exemplo prático sobre o cálculo do IPI.
Considere um item cuja base de cálculo seja de R$ 5 mil (isto é, o valor da mercadoria somado à taxa de seguro, da entrega e demais custos equivale a R$ 5 mil), sendo a alíquota de tal mercadoria igual a 7%, o valor do tributo, neste caso, será de R$ 350. Afinal, 5.000 x 7% = 350.
Pronto. Agora você já sabe o que é IPI, quais as modalidades em que ele se aplica, alíquotas, obrigatoriedades e isenções. Além disso, mostramos também uma forma bem simples e prática sobre como calcular o IPI. Lembrando que, para pagá-lo, é também muito fácil, basta emitir a Darf ou DAS (em caso de empresas enquadradas no Simples Nacional).
E então, o que achou das informações que trouxemos neste conteúdo? Se gostou, não deixe de fazer uma cotação com a Minuto Seguros. Para tanto, basta clicar aqui — e aproveitar que este tipo de serviço não possui cobrança de IPI!