Quer saber tudo sobre a Nova Lei de Trânsito? Então você está no lugar certo. Nesta matéria você encontra sobre: o que mudou com a nova lei, limite de pontuação da CNH, validade da CNH, cadeirinhas para crianças no carro, uso do farol durante o dia, recall para licenciamento e outras mudanças na lei de trânsito.
Assunto em discussão há algum tempo, a proposta da nova lei de trânsito pelo governo brasileiro, que passou pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo Presidente, ainda levanta muitas dúvidas das pessoas. Haverá alteração no limite de pontuação da carteira de habilitação? Como fica a validade da CNH? E as regras para as cadeirinhas de crianças? Para saber as respostas sobre as modificações que entraram em vigor, continue lendo abaixo.
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O que mudou com a nova lei de trânsito?
Após o texto inicial do governo brasileiro propondo mudanças na lei de trânsito, houve emendas feitas tanto pelo Senado quanto pela Câmara. Esta última aprovou alterações como o aumento no limite de pontuação da CNH em determinados casos, assim como a validade da carteira de pontuação. Além disso, existem modificações previstas para a utilização de cadeirinha de crianças, utilização do farol em estradas durante o dia e necessidade do recall para realização do licenciamento, entre outras.
O texto, aprovado pelo Presidente da República em outubro de 2020, entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e está válido no território nacional.
Confira quais são as principais mudanças na nova lei de trânsito:
1. Limite de pontuação da CNH
Foi aprovada a lei dos 40 pontos na CNH?
A lei dos 40 pontos na CNH foi aprovada com alterações pela Câmara Legislativa e sancionada pela Presidência. No texto que entrou em vigor, houve uma divisão escalonada de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista para determinar com qual pontuação ele terá sua habilitação suspensa.
- CNH suspensa com 20 pontos: caso o condutor atinja a pontuação cometendo duas ou mais infrações gravíssimas no período de 1 ano (12 meses);
- CNH suspensa com 30 pontos: se o condutor atingir a pontuação cometendo somente uma infração gravíssima no período de 1 ano (12 meses);
- CNH suspensa com 40 pontos: caso o condutor atinja essa pontuação sem ter cometido nenhuma infração gravíssima no período de 1 ano (12 meses).
Quando começa a vigorar os 40 pontos na CNH?
Os 40 pontos da CNH começaram a vigorar no dia 12 de abril de 2021, assim como todos os pontos da nova lei de trânsito sancionados pelo governo federal em 2020.
2. Validade da CNH
Outro ponto modificado em relação à legislação anterior foi a validade da carteira de habilitação. Antes, ela era válida por 5 anos para pessoas com até 65 anos e por 3 para quem está igual ou acima dessa faixa etária. Na nova lei de trânsito que está valendo, houve alterações nesses períodos, como especificamos abaixo:
- Motoristas com até 50 anos: CNH com validade de 10 anos;
- Motoristas de 50 até 70 anos: CNH com validade de 5 anos;
- Motoristas com mais de 70 anos: CNH com validade de 3 anos.
Isso significa que os períodos de renovação da habilitação dos condutores mudará. É importante ressaltar que a nova validade da CNH funciona para os documentos que foram emitidos a partir de 12 de abril, data em que a nova lei de trânsito entrou em vigor.
Para as habilitações emitidas antes dessa data, a validade continua sendo a indicada no documento.
3. Cadeirinha para crianças no carro
Outra proposta de mudança é referente ao uso da cadeirinha de crianças utilizada no banco traseiro. Na legislação anterior, crianças de até sete anos e meio de idade deviam usá-la, devido a uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Com a nova lei de trânsito, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. O texto que entrou em vigor prevê também multa gravíssima em caso de descumprimento da norma.
4. Uso do farol durante o dia
A nova lei de trânsito também trouxe mudanças com relação à obrigatoriedade da utilização do farol baixo durante o dia nas estradas. Anteriormente, os motoristas precisavam mantê-lo aceso em quaisquer rodovias brasileiras.
A proposta que entrou em vigor alterou a lei anterior, obrigando os condutores a acenderem o farol baixo de seus veículos durante o dia somente em rodovias de pista simples que não estejam em perímetro urbano. O motorista também terá que manter o farol baixo ligado quando passar por túneis ou trechos em neblina ou cerração.
Já as motocicletas precisarão continuar com os faróis acesos nas rodovias durante todo o tempo.
5. Recall para licenciamento
Regras para o licenciamento de veículos também foram alvo de mudanças na nova lei de trânsito. Anteriormente, o automóvel não podia ser licenciado apenas se tivesse algum débito fiscal ou multas que não foram pagas.
Com a nova lei de trânsito aprovada e já válida em todo o Brasil, os motoristas também não poderão licenciar seus veículos caso haja recall pendente há mais de 2 anos. Ou seja, só poderão regularizar a situação após comprovarem que o atendimento para os reparos necessários for comprovado.
Outras mudanças na lei de trânsito
Além das mudanças citadas, a nova lei de trânsito trouxe outras alterações. Confira algumas delas:
- Aulas noturnas para obtenção da CNH não são mais obrigatórias;
- Porte da CNH enquanto dirige não é mais obrigatório (desde que o fiscal consiga verificar por sistema se o motorista está habilitado);
- Estacionar ou utilizar ciclovias como área de embarque e desembarque será infração gravíssima, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos incluídos na habilitação;
- Infrações leves e médias terão a penalização de multa convertidas em advertência por escrito (a menos que o motorista já tenha cometido uma infração do tipo nos 12 meses anteriores);
- Multas pagas até a data do vencimento passam a ter desconto de 40% se o motorista utilizar o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica;
- Prazo de apresentação da defesa prévia do condutor que foi autuado passa a ser de 30 dias;
- Penas de reclusão para motoristas condenados por lesão corporal ou homicídio, sob estado de embriaguez ou efeito de substâncias psicoativas, ainda que não tenha havido intenção, não poderão ser convertidas em penas alternativas.
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