Quer saber tudo sobre a lei do farol baixo? Então você está no lugar certo! Neste artigo explicaremos tudo que você precisa saber para andar e segurança e evitar multas.
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
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Segundado dados da Rodoviária Federal (PRF), no primeiro mês em vigor da “lei do farol baixo” houve redução de 36% no número de colisões frontais em pistas simples, de acordo com um levantamento divulgado pela Polícia . Outro dado importante é que o número de atropelamentos caiu 34%.
Para adequar essa lei aos novos aprendizados, desde o dia 12 de abril de 2021, está em vigor a Lei 14.071/20, que ficou conhecida como nova lei de trânsito. Seu principal objetivo foi o de mudar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, aplicar o prazo de validade das habilitações e, entre outras coisas, alterar à obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia nas rodovias brasileiras.
Confira abaixo como ficou a obrigatoriedade na nova legislação.
Andar com o farol baixo de dia é obrigatório?
Ele é obrigatório apenas em algumas situações específicas:
- Quado o veículo estiver trafegando por túneis, sob chuva, neblina ou cerração.
- Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Qual a multa por não andar com farol baixo ligado?
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, quem não respeitar a legislação recebe uma multa considerada média, o que rende quatro pontos na carteira e uma penalidade financeira no valor de R$ 130,16.
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