O custo para ter um automóvel na garagem é muito maior do que apenas o preço pago por ele em si. Existe a necessidade da contratação do seguro, consumo de combustível, manutenção e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Mas, a fim de reduzir os gastos, muitos motoristas procuram medidas para economizar, e uma delas, é a isenção de IPVA. Para saber se você tem direito a isso, continue lendo.
Explicando de forma breve, o IPVA é um imposto que deve ser pago ao governo todo ano. O valor é determinado com base em diversas informações, como: a categoria do automóvel, o preço na tabela FIPE e a região onde o carro é licenciado. Atualmente, as alíquotas não ultrapassam 4% do valor na tabela de acordo com os estados.
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No entanto, existe uma grande parcela de motoristas que possuem isenção de IPVA. No entanto, isso deve-se a determinados fatores, sejam eles ligados ao modelo e ano do veículo, profissão, cargo público e até por conta de deficiência mental ou física.
A arrecadação dos valores cobrados são destinados ao cofre do Tesouro Nacional, e de lá o governa administra esse dinheiro para obras e investimentos à segurança e melhoria das vias, como: pavimentação das ruas, sinalização, ampliação de estradas etc.
Falando em segurança, outra maneira de manter-se seguro é com a contratação do seguro auto. Apenas ele pode garantir o ressarcimento e amparo em acontecimentos inesperados, como batidas, roubos, furtos, danos da natureza e muito mais. Por isso, cote o seu seguro com a Minuto Seguros e receba os melhores planos para o seu perfil. Basta preencher o formulário de cotação clicando no botão abaixo ou, se preferir, ligue grátis para 0800 882 0656 e fale diretamente com um consultor.
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Voltando ao assunto sobre a isenção de IPVA, vamos explicar quais são os casos e condições onde você não é obrigado a pagar o imposto.
Isenção de IPVA, imunidade e dispensa
Existem três casos em que o automóvel não precisa de pagamento: dispensa, isenção e imunidade.
Isenção
A isenção de IPVA tem características diferentes da dispensa e imunidade. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que usam o automóvel para o trabalho, como:
– Táxi e moto-táxi.
– Pessoas com tratamento diplomático.
– Deficientes físicos.
– Ônibus e micro-ônibus.
Também é isento de pagamento de IPVA pelo ano de fabricação do veículo. Cada estado tem a sua idade correta para essa isenção.
– A partir de 10 anos: Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte.
– A partir de 15 anos: Amapá, Rondônia, Bahia, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Tocantins, espírito Santo, Mato grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pará, Rio de Janeiro e Sergipe.
– A partir de 20 anos: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Alagoas.
Para os casos abaixo:
– Deficiência visual;
– Paralisia;
– Autismo;
– Paralisia cerebral;
– Deficiência física;
– HIV;
– AVC;
– Insuficiência renal;
– Tendinite crônica;
– Poliomelite;
– Amputados.
Imunidade
No caso da imunidade, ela é cedida a veículos que pertencem a entidades que têm garantia constitucional de não pagamento de tributos, como:
– Partidos políticos;
– Órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
– Qualquer tipo de templo, seja qual for a religião;
– Sindicatos;
– Instituições de assistência social e de educação, contanto que não tenham fins lucrativos.
Dispensa
A dispensa do pagamento de IPVA abrange casos da perda de propriedade, como:
– Baixa permanente.
– Roubo ou furto.
– Desaparecimento do veículo.
– Leilão do veículo como sucata.
Como solicitar o benefício da isenção do pagamento de IPVA
A primeira atitude a ser tomada para saber se há o direito da isenção do pagamento do IPVA é entrar no site da Secretaria da Fazenda do estado onde reside. Lá será possível encontrar todas as informações necessárias para aproveitar o benefício.