Quer saber mais sobre indenização do DPVAT sem ter pago o seguro? Então você está no lugar certo. Aqui você vai entender o que é esse seguro, entender os seus direitos, tempo para receber a indenização e estimativas de valores. Acompanhe nosso artigo.
Nos últimos anos, o Seguro DPVAT passou por algumas mudanças que podem ter gerado dúvidas nos motoristas e pedestres, ainda mais para quem está buscando a indenização do DPVAT. A primeira delas deve-se à obrigatoriedade ou não do pagamento da taxa. No começo de 2019, ele chegou a ter sua extinção anunciada, mas logo retornou.
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No entanto, o DPVAT sofreu uma redução drástica em seu valor (ainda obrigatório): em 2016, por exemplo, ele custou cerca de R$ 105. Agora, em 2020, o preço ficou em R$ 5,23 – foram considerados veículos de passeio para a informação de valores.
Por conta da manutenção do DPVAT e da obrigatoriedade da taxa, ainda é um direito solicitar indenização do Seguro DPVAT, sejam proprietários de veículos, ciclistas ou pedestres. Mas, se eu tenho um carro, não paguei o DPVAT e tive um acidente, eu tenho direito de receber a indenização? É sobre isso que iremos falar neste texto.
O que é o seguro DPVAT e como ele funciona?
O seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é uma taxa obrigatória que precisa ser paga todos os anos, assim como o licenciamento e o IPVA. O intuito do pagamento do DPVAT é cobrir a manutenção das vias, possíveis despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito, além das indenizações para vítimas.
Ou seja: mesmo que você não tenha um carro, pode se beneficiar de uma possível indenização em casos de acidentes com veículos automotores terrestres, seja você um pedestre ou um ciclista. A indenização do Seguro DPVAT vai cobrir casos de morte e invalidez permanente. Além disso, as vítimas de acidentes recebem reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Outro fato importante para saber sobre o seguro DPVAT é que quem não realiza o pagamento da taxa anualmente não consegue fazer o licenciamento do carro. Dessa forma, o veículo fica irregular e passível de multa. No estado de São Paulo, por exemplo, a infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se eu não pagar, tenho direito à indenização do DPVAT?
Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), você não terá direito à indenização. Mas é importante salientar que essa é uma pergunta que pode causar diferentes interpretações.
A primeira delas, conforme falado, é de acordo com a visão do CNSP, e com base na Resolução nº 332/2015. Ela prevê que o proprietário de veículo com o Seguro DPVAT atrasado não terá direito à indenização.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é contrário ao não-pagamento da indenização, mesmo com o DPVAT em atraso. Há duas súmulas apontando que, sim, pode haver o pagamento da indenização mesmo com o DPVAT em atraso:
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257);
- O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).
O STJ também tem a visão de que por não ser um seguro privado e opcional, o pagamento da taxa será realizado, mesmo que tardiamente, para regularização do veículo ou recebimento da indenização. Ou seja, como não há uma forma de eximir o proprietário de um veículo do pagamento do DPVAT, o direito de ser indenizado também não lhe deve ser retirado.
Quem pode acionar o seguro DPVAT?
O acionamento do seguro DPVAT pode ser feito por qualquer vítima de acidente que envolva um veículo, sejam motoristas, passageiros ou possíveis pedestres. Caso tenham ocorrido falecimentos, os seus beneficiários também podem reivindicar a indenização do DPVAT.
Como acionar o seguro DPVAT?
O acionamento do DPVAT com o intuito de receber a indenização é muito simples e não há necessidade de envolver terceiros, como despachantes ou empresas especializadas no ramo.
Ele deve ser feito diretamente à Seguradora Líder-DPVAT pelo proprietário do carro que se envolveu no acidente ou pelo pedestre ou ciclista que tenha sofrido com o ocorrido.
É preciso apenas entregar a documentação correta, de acordo com o seu caso, e atentar-se com o prazo de solicitação. Para pedir uma indenização é necessário que não tenha se passado mais do que 3 anos do incidente.
Documentos para acionar o DPVAT em cada situação
O primeiro passo para receber a indenização do DPVAT é dar entrada no pedido em um dos mais de 8 mil postos de atendimento autorizados da Seguradora Líder-DPVAT e entregar a documentação respectiva para o seu caso.
Caso não queira se dirigir até um posto, é possível dar entrada pela Central de Atendimento, nos telefones 4020-1596 (capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (outras regiões). O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Se preferir, também é possível fazer pelo aplicativo do Seguro DPVAT.
As indenizações englobam três tipos de situações: despesas médicas, invalidez permanente ou morte. Para cada uma, há uma lista de documentos diferentes.
Despesas médicas
Para dar entrada pleiteando indenização do DPVAT para despesas médicas é preciso ser a própria vítima, o beneficiário, o representante legal ou uma pessoa que tenha uma procuração para entregar os documentos. A documentação necessária é a seguinte:
- Boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
- Declaração do proprietário do veículo conforme modelo no site da Líder-DPVAT;
- RG ou documento oficial com foto da vítima com cópia simples;
- CPF da vítima com cópia simples;
- Comprovante de residência;
- Boletim do primeiro atendimento médico ou relatório do dentista atestando as lesões sofridas;
- Comprovante das despesas;
- Autorização de pagamento conforme modelo no site da Líder-DPVAT.
Invalidez permanente
Para dar entrada pleiteando indenização do DPVAT para invalidez permanente é preciso ser a própria vítima, o beneficiário, o representante legal ou uma pessoa que tenha uma procuração para entregar os documentos. A documentação necessária é semelhante à lista das despesas médicas com algumas modificações:
- Boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
- Declaração do proprietário do veículo conforme modelo no site da Líder-DPVAT;
- RG ou documento oficial com foto da vítima com cópia simples;
- CPF da vítima com cópia simples;
- Laudo da invalidez emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou declaração de ausência de laudo conforme modelo no site da Líder-DPVAT;
- Boletim do atendimento médico;
- Comprovante de residência;
- Autorização de pagamento.
Morte
A entrega dos documentos para pedido de indenização DPVAT por morte só pode ser feita pelos beneficiários ou seus representantes legais, desde que estejam com uma procuração e identificados.
A lista é, basicamente, a mesma das outras coberturas com apenas algumas inclusões. Neste caso, é importante reunir o máximo de documentos possíveis para que haja a comprovação de parentesco ou de beneficiário. Há uma análise mais minuciosa e é importante atentar-se à solicitação de documentos pessoais que serão solicitados pela Seguradora Líder.
- Boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
- Declaração do proprietário do veículo conforme modelo no site da Líder-DPVAT;
- RG ou documento oficial com foto da vítima com cópia simples;
- CPF da vítima com cópia simples;
- Laudo de morte emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou declaração de ausência de laudo conforme modelo no site da Líder-DPVAT;
- Boletim do atendimento médico;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de residência;
- Documentação pessoal dos beneficiários;
- Autorização de pagamento.
Qual o valor de indenização do seguro DPVAT?
Os valores das indenizações do Seguro DPVAT são diferentes para cada caso – e mesmo dentro de situações semelhantes, pode haver diferenciação nos preços. Abaixo, os valores de cada apólice.
- Até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas comprovadas, devendo ser solicitado pela vítima, pelo beneficiário, o representante legal ou uma pessoa que tenha uma procuração para entregar os documentos e solicitar a indenização.
- Até R$ 13.500 de indenização por invalidez permanente. O valor varia de acordo com uma avaliação feita por médico perito com base em uma tabela que consta na Lei nº 6.194/1974;
- R$ 13.500 de indenização por morte, que deve ser solicitada pelos herdeiros legais ou familiares da vítima.
Quem recebe a indenização do DPVAT?
Se não há o falecimento, quem recebe a indenização do seguro DPVAT é a própria vítima – a indenização pode ser solicitada por outras pessoas, conforme explicado acima. Em caso de morte, quem recebe são os herdeiros legais ou familiares.
Quanto tempo demora para sair a indenização do DPVAT?
O prazo de pagamento é de até 30 dias contados da data da entrega da documentação completa e correta. Isso ocorre pelo Seguro DPVAT ter um procedimento administrativo e que não depende de advogados ou de decisões judiciais.
É possível fazer o acompanhamento da indenização no site da Seguradora Líder.
Quanto o DPVAT paga em caso de fraturas?
Apesar de ser impossível afirmar isso com certeza, o valor para cada tipo de fratura varia. Mas, é possível fazer uma estimativa baseada na tabela abaixo:
Seguro Auto para não depender só do DPVAT
A situação do DPVAT ainda pode causar dúbios entendimentos, principalmente para quem não paga as taxas. Para não precisar recorrer somente a ele em casos de acidentes, faça um Seguro de Carro com a Minuto Seguros, a maior corretora online do Brasil. Trabalhamos com mais de 15 seguradoras, que estão entre as maiores do Brasil, prontas para oferecer um plano de acordo com as suas necessidades.
O Seguro de Carro, diferente do DPVAT, pode oferecer outras coberturas que não fiquem restritas somente à invalidez permanente, despesas médicas e morte. E se você sofrer um acidente que dê perda total em seu carro? E se você bater em outro veículo causando danos irreparáveis? E se houver um atropelamento ou acidente com vítimas? O Seguro Auto terá a cobertura perfeita para te ajudar.
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