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Como funciona a garantia das montadoras?

Você acaba de comprar um carro e pouco tempo depois percebe que uma peça está com defeito. É uma situação incômoda, certo? Muitos donos de veículo passam por isso. É por esse motivo que a garantia das montadoras é tão importante.

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Leonardo Cruz

De Leonardo Cruz

Como funciona a garantia das montadoras?

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Você acaba de comprar um carro e pouco tempo depois percebe que uma peça está com defeito. É uma situação incômoda, certo? Pois muitos proprietários de veículos novos passam por isso. É por esse motivo que a garantia das montadoras é tão importante. Caso o automóvel apresente problemas antes do que seria normal, você não precisa gastar do seu próprio bolso para consertá-lo.

garantia das montadoras

É válido lembrar que, além de ficar atento à garantia das montadoras, ao comprar um novo veículo é preciso realizar a contratação de um seguro auto. Assim, você fica protegido em caso de sinistros como colisões, roubos e furtos.

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Para não ser surpreendido no momento que precisar fazer uma manutenção, confira o que você tem direito com relação à garantia das montadoras.

Garantia das montadoras

Garantia legal

garantia das montadoras - Garantia legal

Todo consumidor que compra um bem durável tem uma proteção mínima garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se da garantia legal, que é válida por 90 dias a partir da data em que a compra foi realizada.

Portanto, ao comprar um carro, seu período de garantia será o que a montadora oferece somado aos três meses que você tem direito como um consumidor.

Garantia contratual

garantia das seguradoras - Garantia contratual

As montadoras costumam oferecer um período de cobertura para defeitos no carro que, geralmente, varia de um a cinco anos. Esta é garantia contratual, prevista no manual do produto, que soma-se ao período da garantia legal para proteger o consumidor.

Por todo esse período, a montadora é responsável por arcar com as despesas referentes a eventuais reparos que forem necessários para o veículo. Salvo algumas exceções, após o término do período da garantia, é o consumidor que precisará custear os consertos.

Cuidados que você deve tomar

Em primeiro lugar, não deixe de fazer todas as revisões estipuladas no manual do veículo pelo fabricante. Assim, você não dá margem para que a montadora se recuse a pagar pelo conserto, mesmo dentro do período de garantia, por alegar que não foram tomados os devidos cuidados com o carro.

Caso você perceba problemas no automóvel, leve-o imediatamente para a concessionária. Se demorar demais, o fabricante pode alegar que houve desgaste natural pelo tempo de uso ou que o problema foi agravado por sua responsabilidade.

Quando fizer um conserto custeado pela montadora dentro do período de garantia, fique atento. Se o carro voltar a apresentar os mesmos problemas, ou que estejam relacionados a eventuais falhas nos reparos feitos, você tem direito a uma nova manutenção gratuita.

Caso fique provado que o problema não foi solucionado corretamente, vá atrás dos seus direitos mesmo que sua garantia já tenha expirado.

Agora você já sabe como funciona a garantia das montadoras. Se ainda tiver dúvidas, deixe nos comentários abaixo!

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