Proteção nunca é demais. Quem preza por segurança e tranquilidade sabe que a contratação de seguros, certamente, é um apoio fundamental para as pessoas. Pode ser a proteção de um bem importante, como a casa ou o carro, pode ser para um evento, como uma viagem, mas não podemos nos esquecer do que mais tem valor: nossa vida.
A contratação e todas as coberturas do Seguro de Vida são essenciais para quem é preocupado consigo mesmo e com as pessoas mais importantes ao seu redor.
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Mais do que tranquilidade para quem opta por contratar este produto, o Seguro de Vida é um apoio ao segurado e seus familiares nos momentos mais difíceis. Para quem ainda não o conhece, esse produto garante uma indenização ao segurado ou beneficiários em caso da ocorrência de um evento previsto na apólice, como morte ou algum tipo de invalidez, por exemplo. É uma forma de amparar os familiares e a própria pessoa.
Quando fala-se em Seguro de Vida, assim como qualquer produto do ramo dos seguros, há diversas coberturas dentre as quais os clientes podem escolher. Entender cada uma delas é importante para definir o melhor plano para contratar. Na Minuto Seguros, você conta com especialistas que podem lhe ajudar na escolha das coberturas do Seguro de Vida e na definição de um plano adequado ao seu perfil e às suas necessidades.
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Quais são as coberturas do Seguro de Vida?
Existem diversos tipos de coberturas do Seguro de Vida que visam, como citamos anteriormente, auxiliar tanto o segurado quanto a sua família e demais beneficiários em casos de falecimento, invalidez, internações e outros imprevistos.
Cobertura obrigatória do Seguro de Vida
De acordo com o que é estabelecido pela SUSEP, o Seguro de Vida, assim como outros seguros, possui determinadas proteções sem as quais a seguradora não pode comercializar um plano. Ou seja, toda e qualquer apólice deve conter, ao menos, as proteções obrigatórias.
Morte
No caso do Seguro de Vida, a cobertura que precisa estar em qualquer plano comercializado é a de morte por qualquer causa ou de morte acidental. Isso significa que a partir do momento em que o seguro for contratado, uma delas necessariamente precisará fazer parte da apólice.
A cobertura de morte garante a indenização aos beneficiários que a pessoa incluiu em sua apólice, de acordo com o capital segurado, em caso de seu falecimento. É uma segurança para a família, especialmente se o falecido era seu principal provedor, para ter estabilidade e poder se planejar após a difícil perda.
Para exemplificar, mortes por doença, como câncer, pneumonia e coronavírus fazem parte dos tipos de falecimento que têm indenização prevista na cobertura de morte natural. No caso da acidental, são consideradas mortes por eventos únicos, violentos e involuntários, como acidente automobilístico, aéreo, entre outras situações.
Coberturas adicionais do Seguro de Vida
As coberturas adicionais são contratadas à parte de acordo com a necessidade de cada segurado. A importância delas se dá pelo fato de serem específicas e poderem suprir algum tipo de necessidade especial.
O segurado pode contratar cada uma delas se baseando no seu dia a dia e possíveis riscos que podem ser mais comuns a ele do que a outras pessoas, por exemplo. Conheça algumas das principais abaixo.
Invalidez permanente total por acidente
Uma das coberturas adicionais mais procuradas no Seguro de Vida é a de invalidez permanente e total por acidente (IPTA). Ela cobre acidentes que invalidam o segurado a partir de danos a partes vitais de seu corpo, como os seus dois braços ou pernas, causando paraplegia ou tetraplegia sem reversão. Isso é considerado invalidez permanente total.
Lembrando que a invalidez permanente por acidente deve ser comprovada com declaração médica, obrigatoriamente, quando é dada a alta ao segurado. Somente dessa forma a seguradora irá fazer o pagamento da indenização. Vale ressaltar também que o valor da indenização é proporcional à lesão e pode chegar até o limite previsto na apólice.
Cobertura de majoração
A cobertura de majoração é um complemento importante à proteção básica de invalidez permanente total por acidente. Ela serve para que o segurado receba 100% de indenização se houver um acidente que o impeça de exercer sua atividade profissional.
Na cobertura de invalidez permanente total por acidente, há uma tabela que prevê o percentual de indenização ao segurado de acordo com o tipo de função do seu corpo foi perdida em razão do acidente. Com a majoração, o segurado indica sua profissão, que define os membros pelos quais ele deve ser indenizado se não puder mais utilizá-los.
Auxílio-funeral
Essa cobertura vai garantir o reembolso dos custos referentes ao funeral do segurado caso ele faleça durante o período de vigência do seguro. Ela entra na apólice como uma cobertura adicional e a seguradora fará o ressarcimento do que foi gasto com cerimônia e sepultamento de acordo com o previsto na apólice.
No contrato estará definido a quem o valor do funeral deve ser pago. Caso um terceiro tenha custeado os gastos do serviço, a família pode indicar o nome dele para a seguradora, por exemplo.
Antecipação por doença terminal
Se comprovado que o segurado está com uma doença irreversível, em fase terminal para determinadas doenças, há a possibilidade de fazer a antecipação da indenização por morte.
Nas cláusulas de uma apólice de Seguro de Vida são considerados pacientes terminais aqueles que são portadores de doenças para as quais já foram esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, mas, mesmo assim, ainda apresentam estado clínico grave, sem perspectiva de recuperação. Além disso, deve haver uma expectativa de morte em um prazo máximo de seis meses da data do diagnóstico.
Diárias por incapacidade temporária
Essa é uma cobertura muito indicada para profissionais liberais, por exemplo. Caso este tipo de trabalhador sofra algum acidente ou seja acometido por uma doença, a seguradora fará o ressarcimento das diárias que o profissional não conseguiu realizar, de acordo com os seus ganhos.
Despesas médico-hospitalares e odontológicas
Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO) é outra cobertura adicional que pode ser incluída em sua apólice. Ela cobre gastos com tratamentos médicos ou odontológicos decorrentes de acidentes que sejam cobertos e cujo reembolso esteja previsto na apólice.
Para que o reembolso da cobertura de despesas odontológicas e médico-hospitalares seja feito, é necessário apresentar notas fiscais que comprovem o valor gasto. O segurado pode escolher o profissional que quiser dentro do valor previsto.
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