O trânsito em determinadas cidades brasileiras está longe das condições ideais para os motoristas trafegarem. As ruas esburacadas, pistas super cheias e a demora para fazer um determinado trajeto, são provas incontestáveis de que muitas melhorias são necessárias. Além disso, o índice de acidentes também é preocupante. As maiores causas de colisões registradas, são: distração ao volante, falha mecânica do automóvel e, principalmente, bater em excesso de velocidade.
Crédito: Renan Santos
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Embora existam diversas razões para acontecer óbitos no trânsito, bater em excesso de velocidade ainda é a principal causa. Afinal, não é difícil encontrar algum motorista pelas ruas acelerando mais do que o permitido. Um levantamento do InfosigaSP, indica que 94% dos casos fatais são causados por falha humana. Ou seja, a falta de atenção e a imprudência, são os maiores “assassinos” no tráfego das cidades.
Para combater esse mal e reduzir a fatalidade, o governo implanta diversas medidas e campanhas todos os anos. Os radares de trânsito, lombadas (quebra-molas) e lombadas eletrônicas, têm como função reduzir a velocidade dos automóveis. Mesmo que os motoristas já conheçam esses métodos, eles ajudam no aumento da segurança e evitam um número maior de acidentes.
Seguro auto
Por falar em segurança, o seguro auto é outro fator que pode ajudar o proprietário do veículo. Este serviço é o único que oferece proteção para riscos que não são possíveis prever quando acontecerão. Como é o caso de um roubo e furto, ou até mesmo colisão de terceiros.
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O seguro serve para cobrir riscos inesperados e sem intenção do condutor. Mas, bater em excesso de velocidade indica que o condutor assumiu o risco de sofrer um acidente. Continue lendo para saber se nesses casos o seguro precisa ou não pagar indenização.
Bater em excesso de velocidade
Como funciona o seguro auto?
Para entender este caso, é importante saber qual a definição de um seguro auto. Dessa maneira, é mais simples identificar em quais situações o segurado pode não ser indenizado.
O seguro é um contrato selado entre as seguradoras e os proprietários dos veículos. O contratante deve arcar com o custo da proteção que é chamado de “prêmio“, e é estipulado pela própria seguradora. Por meio desse pagamento, fica garantido que em casos de prejuízos previstos na apólice, a seguradora arque com o conserto ou recuperação do carro danificado ou subtraído.
No entanto, como qualquer outro vínculo de companhias com clientes, existem cláusulas contratuais que devem ser respeitadas. Como a seguradora tem o propósito de cobrir somente os sinistros que realmente o proprietário não teve culpa, geralmente, em seus contratos, existem algumas condições que implicam no não pagamento da indenização.
Perco o direito de indenização se bater em excesso de velocidade?
Uma cláusula óbvia que implica no não pagamento do seguro, é causar o sinistro de forma intencional. Dessa forma, caso o proprietário incendeie, colida o carro de propósito ou até mesmo contrate alguém para subtraí-lo, a companhia não é obrigada a pagar a indenização.
O mesmo se repete em casos quando o motorista assume a responsabilidade de sofrer um acidente. Aliás, o que não é muito difícil de ver pelas ruas, pois engloba atitudes que são feitas no trânsito todos os dias. Exemplos que encaixam-se nessa cláusula, são: bater em excesso de velocidade ou até mesmo bater o carro bêbado.
Portanto, verifique em sua apólice e cheque com o corretor, em quais casos você pode perder a indenização. Vale lembrar que a companhia precisa comprovar na justiça que realmente o condutor estava dirigindo acima da velocidade máxima permitida. O que, convenhamos, não é algo muito difícil…